Serviço de inspeção de andaimes e escadas

Serviço de inspeção periódica de andaimes e escadas de acordo com o Decreto Real 2177/2004 e as normas EN aplicáveis ​​para diferentes tipos de andaimes e escadas.

Deve ser realizada uma inspeção periódica dos equipamentos de trabalho para cumprir as disposições do Real Decreto 2177/2004 (secção 4.2.5.), que estabelece os requisitos mínimos de saúde e segurança para a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores, em matéria de trabalho temporário em altura. No entanto, é necessário que o trabalhador realize sempre uma inspeção antes de utilizar o equipamento.

Da mesma forma, a NTP 239 estabelece uma frequência de 6 meses para a realização de inspeções em escadas, que é uma referência comum nas inspeções de segurança para a revisão periódica de escadas e andaimes.

Regulamentos relevantes para o Produtos a inspecionar:

  • EN 131 (escadas)
  • EN 14183 (banquinhos)
  • EN 14122 (meios de acesso a máquinas)
  • EN 1004 (torres móveis)

Tf: +34 635 11 57 03

E-mail de contacto: [email protected]